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SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA
PARA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS (LGPD)?

Com a vigência da lei, não existe mais espaço para tentativas e erros. Sua empresa precisa do apoio de um profissional experiente, que possa te auxiliar no processo de adequação.

PROJETOS

A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), foi publicada para regular as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conferindo ao titular dos dados maior segurança jurídica quanto ao seu tratamento.

SERVIÇOS

SERVIÇOS

LGPD

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Adequação das empresas à lei.

Realização de workshops de conscientização, mapeamento das áreas afetadas da empresa, avaliações de bases legais para o tratamento de dados pessoais e revisão de contratos, processos e procedimentos internos para o cumprimento da LGPD.

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Elaboração e revisão de documentos.

Análise, revisão e elaboração de contratos de qualquer natureza envolvendo o tratamento de dados pessoais (nacionais e internacionais), elaboração de termos de uso e políticas de privacidade em sites, aplicativos e afins, diretrizes sobre os direitos dos titulares de dados, resposta a solicitações dos titulares dos dados.

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Treinamentos sobre a LGPD

Elaboração de material educativo e realização de treinamento customizados para a realidade da empresa sobre boas práticas e medidas de proteção de dados.

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Programa de Governança em Proteção de Dados

Elaboração de política interna de proteção de dados, plano de ação para incidentes envolvendo dados pessoais, formulário para registro de atividades de tratamento, modelo de relatórios de impacto (DPIA), comunicado sobre incidentes de segurança à ANPD, cláusulas-padrão de proteção de dados e revisão de documentos normativos.

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Prestação de serviços de “DPO AS A SERVICE”

Exercer as funções do Encarregado de Dados (DPO) que consistem em: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Simone Faleiros

Advogada Graduada em Direito pela Universidade de Franca

Pós-graduada em Direito Público pela PUC-MINAS, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e diversas certificações em cursos sobre Privacidade e Proteção de Dados

Especialista em Direito Público pela PUC-MINAS

 

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Diversos cursos na área de Privacidade e Proteção de Dados

Membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados, da OAB São Paulo.

 

Membro do Comitê de Comunicação e Marketing da Associação Nacional de Direito Digital (ANAAD).

 

Pesquisadora do Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito e Inovação (CEINDI).

 

Professora do MBA em Direito Digital, Tecnologia Jurídica & Data Security da UNEED.

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SOBRE

Dúvidas Frequentes

1. Do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

 

A Lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem, conforme o artigo 1º, o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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2 - O que são dados pessoais?

A LGPD adota, no artigo 5º, inciso I, um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

 

Assim, além de informações básicas de identificação, a exemplo de nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.

 

Segundo artigo 12, § 2º, da LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.

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3 - Quais dados são protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital.  Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

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4 - Quais são os direitos dos cidadãos com a entrada em vigor da LGPD?

A LGPD prevê, nos artigo 18 e 20, uma ampla gama de direitos dos titulares de dados, dentre os quais podem ser destacados os seguintes:

 

•        acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;

•        confirmação da existência de tratamento;

•        acesso aos dados;

•        correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

•        anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

•        portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

•        eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

•        informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

•        informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

•        revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;

•        peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;

•        oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;

•        solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e

•        fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.

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5 – Ainda não me adequei, o que devo fazer?

Para ter sucesso na adequação, é preciso iniciar com a mobilização e a sensibilização da alta administração da empresa, além do engajamento dos funcionários. Além disso, identificar quais dados sua organização utiliza, onde estão, quem os utiliza, com que propósito e como são protegidos é essencial para a construção de um plano de ação. Contar com uma assessoria jurídica capacitada e experiente certamente será um diferencial estratégico.

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